Caro Parceiro,

Destacamos abaixo as principais informações quanto à portabilidade de crédito consignado entre instituições financeiras.

O QUE É?
A portabilidade de crédito é a transferência de operação de crédito da instituição credora original (que detém o empréstimo) para a instituição proponente (para onde será portado o empréstimo), por solicitação do devedor. O valor e o prazo da operação na instituição proponente não devem ser superiores aos do contrato original, podendo, com anuência do devedor, ser alterada apenas a taxa de juros e o valor das parcelas.

COMO FORMALIZAR A PORTABILIDADE?
Procure a instituição proponente (para onde você deseja levar seu crédito) e apresente o número do contrato que você quer portar.
Para obter uma simulação mais precisa, leve também as seguintes informações do contrato:

  • saldo devedor atualizado
  • demonstrativo de evolução do saldo devedor
  • taxa de juros anual (nominal e efetiva)
  • valor da parcela
  • prazo total e remanescente
  • dia do vencimento da última parcela
  • sistema de pagamento

O banco credor (onde você tem sua dívida) terá até um dia útil para fornecer essas informações.

  • Caso a instituição proponente aprove sua solicitação, ela dará início ao processo de portabilidade mediante troca de informações com a instituição credora original de forma eletrônica.
  • Em até 5 dias úteis, a transferência de sua dívida será confirmada, exceto em casos de refinanciamento ou desistência da portabilidade, situação na qual seu pedido será cancelado automaticamente.

Atenciosamente,

Diretoria
MG GRUPO