Caro Parceiro,
Destacamos abaixo as principais informações quanto à portabilidade de crédito consignado entre instituições financeiras.
O QUE É?
A portabilidade de crédito é a transferência de operação de crédito da instituição credora original (que detém o empréstimo) para a instituição proponente (para onde será portado o empréstimo), por solicitação do devedor. O valor e o prazo da operação na instituição proponente não devem ser superiores aos do contrato original, podendo, com anuência do devedor, ser alterada apenas a taxa de juros e o valor das parcelas.
COMO FORMALIZAR A PORTABILIDADE?
Procure a instituição proponente (para onde você deseja levar seu crédito) e apresente o número do contrato que você quer portar.
Para obter uma simulação mais precisa, leve também as seguintes informações do contrato:
- saldo devedor atualizado
- demonstrativo de evolução do saldo devedor
- taxa de juros anual (nominal e efetiva)
- valor da parcela
- prazo total e remanescente
- dia do vencimento da última parcela
- sistema de pagamento
O banco credor (onde você tem sua dívida) terá até um dia útil para fornecer essas informações.
- Caso a instituição proponente aprove sua solicitação, ela dará início ao processo de portabilidade mediante troca de informações com a instituição credora original de forma eletrônica.
- Em até 5 dias úteis, a transferência de sua dívida será confirmada, exceto em casos de refinanciamento ou desistência da portabilidade, situação na qual seu pedido será cancelado automaticamente.
Atenciosamente,
Diretoria
MG GRUPO